O ministro do Superior Tribunal Militar, Cláudio Portugal Viveiro, negou o pedido de habeas corpus criminal contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, por ser “inconstitucional”.
De acordo com o Viveiro, o STM não tem competência para julgar autoridades do STF/TSE. O documento foi obtido pelo site Metrópoles.
“A competência da Justiça Militar da União limita-se ao julgamento de crimes militares definidos em lei”, sintetizou Viveiros.
O magistrado explicou que potenciais crimes cometidos por ministros da Suprema Corte devem ser julgados, na verdade, pelo Senado Federal, como determina a Carta Magna.
A ação que pedia a prisão de Moraes foi protocolada no início deste mês, pelo ex-juiz Wilson Koressawa, aposentado atualmente.
Conforme foi relatado aqui no Vista Pátria, Koressawa foi juiz do Tribunal de Justiça do Amapá. Atualmente, é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). O advogado passou em 7º lugar no concurso para juiz de direito substituto no TJ-AP. Em 5 de abril de 1994, teve sua nomeação para o cargo. Seis anos depois, acabou exonerado da função. Segundo a portaria publicada em 25 de junho de 2021, a exoneração ocorreu a pedido do servidor.