TCU “descondena” nora de Lula acusada de ser funcionária fantasma

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) voltou atrás de sua própria decisão e livrou a assessora Marlene Araújo Lula da Silva, nora do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de um processo que a condenou por ter sido acusada de ser funcionária fantasma do Conselho Nacional do Sesi.

Marlene é casada com o empresário Sandro Luís Lula da Silva, o quarto dos cinco filhos de Lula. Ela e o então presidente do Sesi, Jair Meneguelli, foram condenados em 2018 pelo TCU ao pagamento de uma multa total de R$ 213 mil, além de ficarem impedidos de assumirem cargos públicos por três anos. A decisão havia sido baseada em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

Na ocasião, Marlene não conseguiu comprovar suas atividades no Sesi e o tribunal entendeu que ela recebia sem trabalhar, tratando-se, portanto, de uma funcionária fantasma.

Os ministros aprovaram em 2018 o acórdão por unanimidade. “Como ficou demonstrado, recursos do Sesi, que têm a nobre finalidade de custear atividades educativas e assistenciais voltadas para o trabalhador da indústria, foram utilizados para o pagamento de salários sem a devida contraprestação laboral”, assinalou o relator Augusto Sherman Cavalcanti, em seu voto.

Nessa quarta-feira, 29, o plenário do TCU analisou um recurso de revisão contra esse acórdão e “descondenou” Marlene. A punição a Meneguelli e a outros funcionários foi mantida. O relator, desta vez, foi o ministro e ex-senador Vital do Rêgo. Para ele, um funcionário público que “simplesmente recebe salários em troca de trabalho não tem a obrigação de possuir nos seus arquivos pessoais os comprovantes dos dias que foi trabalhar”.

O ministro relator justificou ainda que desde 2007, quando foi nomeada assessora da Presidência do Sesi, Marlene era dispensada de bater ponto. Além disso, ressaltou que ela atuava no papel de relações institucionais. “São trabalhos costumeiramente desempenhados por meio de conversas telefônicas e visitas, não deixando vestígios físicos nem produtos que possam ser guardados”.


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