O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão em prol do aborto, o feto tinha má formação, porém o procedimento havia sido negado por uma juíza de primeira instância. O TJ-SP considerou que constituía uma “punição dupla” à gestante e uma “criminalização da interrupção da gravidez” uma decisão judicial que vetou o aborto de um feto sem chances de vida extrauterina.
A questão se desenrolou no interior do estado de São Paulo. Uma juíza da comarca de Cabreúva decidiu, em dezembro do ano passado, que uma gestante deveria prosseguir com a gravidez apesar de uma prova pericial solicitada pelo juízo aconselhando que a mesma fosse interrompida a fim de se minimizar os riscos gestacionais e “possíveis distúrbios de saúde mental” da mulher. De acordo com a magistrada, o sofrimento psicológico da mãe não poderia “se sobrepor ao direito à vida do feto”.
A Defensoria Pública de São Paulo recorreu à Justiça com um habeas corpus para garantir que o procedimento fosse realizado. O pedido foi concedido em caráter liminar (provisório), ainda em dezembro e, a seguir, confirmado em órgão colegiado.
“A concessão definitiva da ordem é imperativa. Não haverá vida a ser tutelada pelo direito penal, [uma vez que] o nascituro está fadado, infelizmente, à letalidade, sem indicação de recuperação por tratamento ou terapia, conforme repisado pelos laudos técnicos”, afirmou o desembargador Edison Tetsuzo Namba, relator do processo.
Dois exames de ultrassonografia e um laudo pericial atestaram que o feto não tinha rins, estava com seus pulmões comprometidos e era gestado sem a presença de líquido amniótico, o que impossibilitava a sua vida fora do útero.
O desembargador disse também que “ainda de outro lado estão em xeque os direitos fundamentais da mulher, tais como o direito à vida, à saúde e à autonomia. A criminalização da interrupção da gravidez, quando inviável é a vida extrauterina de seu filho, constituiria em verdadeira punição dupla, na medida em que a paciente seria obrigada a gestar uma vida comprovadamente predestinada ao fracasso.”-pontuou o magistrado.