Depois de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o processo para seleção de policiais militares para atuação em escolas cívico-militares será retomado no Estado.
Nesta quarta-feira, 13, o desembargador José Carlos Ferreira Alves acolheu recurso do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e revogou a liminar que impedia a contratação dos agentes.
A medida permite que a Secretaria Estadual da Educação avance na implantação do programa, suspenso desde julho devido à liminar apresentada pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), que questionava o edital de seleção dos policiais militares.
Retomada do cronograma das escolas cívico-militares e próximos passos

O cronograma atualizado prevê divulgação dos resultados da seleção em 26 de agosto, com convocação dos aprovados até 4 de setembro. Os policiais militares selecionados deverão iniciar as atividades nas escolas participantes em 8 de setembro.
A ação judicial da Apeoesp afirmava que o edital concedia funções disciplinares e administrativas aos policiais sem concurso público e sem previsão orçamentária para os custos. O sindicato também solicitou liminar para suspensão do edital.
No dia 18 de julho, o desembargador José Carlos Ferreira Alves havia suspendido o edital até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ou decisão do Supremo Tribunal Federal, que também analisa o tema em outra ação.
Argumentos do governo e decisão judicial
O governo estadual argumentou que a liminar contrariava decisão do ministro Gilmar Mendes no STF, que em novembro de 2024 liberou a continuidade do programa e derrubou decisão anterior da Justiça paulista.
A Procuradoria do Estado também pediu que o caso fosse reunido a outro processo semelhante, sob relatoria do desembargador Figueiredo Gonçalves, e sugeriu a extinção da ação atual.
Na decisão desta quarta-feira, 13, José Carlos Ferreira Alves declarou não ter competência para decidir sobre o tema, pois o edital está vinculado a lei que já é alvo de outras ações diretas de inconstitucionalidade.
“Assim, com vistas a garantia da celeridade processual e de modo a evitar o deslocamento desnecessário dos autos ao Eminente Desembargador Prevento, Figueiredo Gonçalves, dada a inevitável solução a ser tomada no caso concreto, acolhe-se o pedido de reconsideração para revogar decisão monocrática de concessão de medida liminar”, afirmou o desembargador.