O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma denúncia contra dois homens de Goiânia, acusados de furtar uma carteira que continha documentos pessoais e R$ 0,15. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 252722, considerando a aplicação do princípio da insignificância, que envolve a irrelevância do ato criminoso.
Em primeira instância, a denúncia havia sido rejeitada com base nesse princípio, já que o furto não causou danos significativos à vítima. No entanto, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recorreu, alegando que os acusados já tinham antecedentes criminais por outros crimes contra o patrimônio. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu esse recurso, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão.
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A Defensoria Pública de Goiás, que representa os acusados, reiterou o pedido de aplicação da insignificância, destacando que a conduta não causou nenhum dano efetivo ou significativo. O ministro Toffoli, ao revisar o caso, concluiu que a ação dos acusados não teve “elevado grau de ofensividade” e que o processo penal seria desproporcional diante da pequena lesão causada à vítima.
Ao restabelecer a decisão de primeira instância, Toffoli considerou que o prosseguimento do processo violaria a jurisprudência da Corte, que tem admitido a aplicação da tese da insignificância em casos semelhantes, especialmente quando a ação não resulta em prejuízos significativos ao patrimônio da vítima. Com isso, o arquivamento da denúncia foi mantido, encerrando a ação penal contra os dois homens.
Toffoli arquiva denúncia de furto de R$ 0,15 com base no princípio da insignificância
