TRE rejeita ação contra Rosangela Moro por domicílio eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou, nesta quarta-feira, 26, uma ação apresentada por diretórios do PT contra a deputada federal Rosangela Moro (União-SP). O partido acusava a parlamentar de fraude por ter mudado o seu domicílio eleitoral para Curitiba após ser eleita pelo estado de São Paulo.

Relator do processo, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz afirmou que, embora os candidatos a cargos eletivos devam comprovar que moram na unidade federativa pela qual pretendem concorrer, inexiste previsão legal que barre a mudança de domicílio eleitoral após a vitória no pleito. Todos os ministros acompanharam o relator.


“A alegação não merece prosperar na medida em que inexiste no ordenamento jurídico, constitucional ou legal impedimento à transferência de domicílio eleitoral ao detentor ou detentora de cargo eletivo de deputado ou deputada federal para outra unidade federativa”, afirmou o magistrado.

Rosangela foi eleita por São Paulo em 2022 com 217.170 votos, mas transferiu o título de eleitor de volta para o Paraná em março de 2024. O PT alegava “fraude à representatividade” contra os eleitores que deram o mandato da deputada por São Paulo.

“Os psicotrópicos do Planalto já estavam sendo usados há tempos pelo PT lá no Paraná. Nunca desistem de invencionices jurídicas para ocupar o tempo da Justiça, que tem mais o que fazer. Chega de choro! Vamos às urnas. É assim que se faz!”, afirmou a parlamentar nas redes sociais.

A troca de domicílio eleitoral de Rosangela Moro aconteceu próximo ao julgamento do marido também no TRE-PR por suposto abuso de poder econômico e caixa dois. Moro poderia perder o mandato de senador pelo estado com o julgamento, cenário em que a esposa seria opção ao eleitorado do Paraná, mas acabou absolvido pelo TRE e, posteriormente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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