TRE-RJ proíbe polícias de bloquear ruas no dia das eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou nesta terça-feira (1º), em parceria com o governo estadual, as diretrizes para a atuação das polícias Militar e Civil durante as eleições municipais. O primeiro turno será realizado no próximo domingo (6), e o segundo turno, se necessário, está previsto para o dia 27 de outubro.


O documento estabelece que a Polícia Militar deve garantir a livre circulação dos eleitores, enquanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar blitzes administrativas ou apreender veículos, conforme determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.

As normas também proíbem bloqueios de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais para finalidades administrativas ou para verificar questões relacionadas a veículos durante os dias de votação. Essas regras foram definidas pela Justiça Eleitoral e pelo governo do Rio.

Veículos e condutores, no entanto, poderão ser abordados em situações que envolvam infrações de trânsito que ofereçam risco às pessoas.

Fora dos casos de flagrante desrespeito às normas de trânsito ou cometimento de crimes, qualquer bloqueio de ruas ou rodovias deverá ser informado ao TRE-RJ com antecedência. A comunicação deve incluir a justificativa para o bloqueio, o local escolhido, a finalidade e as rotas alternativas para garantir o deslocamento das pessoas.

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