O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, manter a suspensão dos perfis nas redes sociais do empresário Pablo Marçal, candidato do PRTB. A maioria da Corte argumentou que a medida era necessária devido a indícios de irregularidades que poderiam desequilibrar a disputa eleitoral.
Em agosto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, havia determinado a suspensão das contas de Marçal no Instagram, X, TikTok, Discord e YouTube, além de seu site oficial.
O magistrado alegou que a prática de pagamentos por “cortes” de seus vídeos para alavancar seus perfis indicava um possível abuso de poder econômico e violação das regras eleitorais.
A decisão foi tomada após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, representado por Tabata Amaral.
Após a suspensão, Pablo Marçal criou contas alternativas, prática autorizada pela Justiça Eleitoral, e rapidamente conquistou mais de 5 milhões de seguidores, tornando-se o candidato mais seguido na campanha paulistana.
O relator do caso, juiz Claudio Langroiva Pereira, sustentou que a decisão de 1ª instância foi correta, pois havia “graves indícios” de que Pablo Marçal utilizava as redes sociais de maneira inadequada, o que poderia comprometer a integridade do processo eleitoral.
Langroiva destacou a importância de interromper essa conduta até que o caso fosse devidamente julgado.
Já o desembargador Encinas Manfré apresentou uma visão contrária, sugerindo que o juiz deveria apenas ter proibido Pablo Marçal de remunerar pessoas por cortes relacionados à eleição e suspendido o canal de cortes no Discord, considerando desnecessária a suspensão de suas redes sociais.
Manfré argumentou que a medida gerou um impacto severo, já que Marçal não detinha espaço para sua propaganda eleitoral em rádio e televisão.
Outro desembargador, Regis de Castilho, também votou pela reintegração das redes, alegando que a suspensão era uma ação “exorbitante” e que não havia justificativa para tal medida sem que o devido processo legal fosse concluído.
O juiz Rogério Cury acompanhou o relator, ressaltando que havia indícios de ilegalidades na utilização dos perfis, o que justificaria a manutenção da suspensão.
Por outro lado, a juíza Cláudia Bedotti argumentou que a ação inicial não apresentava gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico.
O desembargador Cotrim Guimarães, ao votar pela manutenção da suspensão, destacou que a liberdade de expressão não é ilimitada e deve ter restrições para proteger a democracia. Ele afirmou que a monetização dos cortes de falas de Marçal poderia caracterizar um comportamento abusivo, ressaltando que esse tipo de prática não era observado em outros candidatos.
Silmar Fernandes, responsável por desempatar o julgamento, enfatizou que o tribunal não estava decidindo sobre o mérito do caso, mas apenas avaliando se a decisão de primeira instância era claramente errada. Ele citou Aristóteles para justificar a aplicação de normas de forma a tratar desigualmente situações desiguais.
Por sua vez, o advogado de Marçal, Paulo Hamilton, classificou a suspensão como “inconstitucional” e uma violação do Estado democrático de direito.
A procuradora regional eleitoral, Adriana Scordamaglia Fernandes, argumentou que existiam provas de que Pablo Marçal continuou a praticar irregularidades durante a campanha, incluindo pagamentos a seguidores por participações em campeonatos de cortes de vídeos.
Scordamaglia destacou uma série de ilicitudes cometidas pelo candidato, que violaram normas eleitorais e comprometeram a integridade do pleito.
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