O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu indeferir o pedido do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), para que suas redes sociais fossem reativadas. As contas originais do ex-coach permanecem fora do ar.
O desembargador Claudio Langroiva Pereira, responsável pela decisão, argumentou que não havia risco de prejuízo irreversível para Marçal e que a suspensão das redes sociais não configurava censura. “Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental”, afirmou Pereira em sua decisão.
O magistrado também destacou que a legalidade da suspensão dos perfis é essencial para “garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta este pressuposto cautelar.”
A defesa de Marçal anunciou que irá recorrer da decisão. Em resposta à determinação da Justiça Eleitoral para a retirada de suas contas principais, a campanha de Pablo Marçal criou perfis reservas em plataformas como Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp, Telegram e Gettr.
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