TRE torna Caiado inelegível por 8 anos e cassa prefeito eleito de Goiânia

A Justiça Eleitoral de Goiás emitiu na manhã desta quarta-feira (11) uma decisão liminar que condenou o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e cassou o registro do prefeito eleito Sandro Mabel (União), tornando ambos inelegíveis por 8 anos. A vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada pelo tribunal. A decisão ainda cabe recurso.

A liminar foi dada pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, em primeira instância. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ainda não informou quem assumirá a prefeitura enquanto o processo contra Mabel segue em trâmite.

A reportagem tentou, sem sucesso, obter um posicionamento da equipe de Ronaldo Caiado sobre as implicações dessa decisão na gestão do governo estadual e sobre a situação de Sandro Mabel. Não houve retorno até a última atualização.

A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que os investigou por abuso de poder político, alegando o uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel.

Além de serem declarados inelegíveis por oito anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas: R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5.320,50 para Cláudia Lira.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela chapa do adversário de Mabel, Fred Rodrigues (PL), que denunciou os envolvidos por abuso de poder político e descumprimento da Lei das Eleições.

O MP Eleitoral concordou com as solicitações da ação, que pedia a inelegibilidade dos três, a perda dos registros de candidatura ou diplomas e o pagamento de multa.

Segundo o MP Eleitoral, no dia 7 de outubro, Mabel e Caiado convidaram suplentes de vereadores e lideranças políticas para participarem de jantares no Palácio das Esmeraldas. Os eventos, amplamente divulgados nas redes sociais de ambos, tiveram, segundo o Ministério Público, “nítido caráter político-eleitoral”, configurando abuso de poder político.

O MP argumenta que, apesar de não se saber a quantidade exata de eleitores impactados, a ampla divulgação dos eventos comprometeu a legitimidade e a normalidade do pleito.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

x