TRF-4 derruba liminar e mantém leilão para compra de arroz

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu uma liminar que impedia o leilão do governo de compra para compra até 300 mil toneladas de arroz importado, marcado para esta quinta-feira (6) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na manhã desta quinta. Segundo ele, a suspensão do leilão acarretaria em uma “grave lesão à ordem público-administrativa”.


Na noite de quarta (5), o juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira tinha atendido a um pedido dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS), e do deputado estadual Felipe Camozzato (Novo-RS), e havia determinado a suspensão do certame.

A compra do arroz importado será feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para, segundo o governo, enfrentar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. Os parlamentares fizeram um pedido de liminar para suspender o andamento do processo licitatório até o julgamento do mérito.

Na decisão agora derrubada, Risch afirmou que o agendamento do leilão era prematuro “tendo em vista a ausência de comprovação de que o mercado de arroz nacional sofrerá o impacto negativo esperado pelo governo federal” em razão das enchentes no Rio Grande do Sul.

No pedido, os deputados argumentam que o próprio governo do Rio Grande do Sul negou o risco de desabastecimento. Segundo o governo estadual, a safra de 2023/2024 deve ficar em torno de 7.149.691 toneladas, valor próximo ao registrado na safra anterior, de 7.239.000 toneladas.

Nessa semana, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) também questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) as normas do governo que autorizam a Conab a importar até um milhão de toneladas de arroz. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

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