Nesta terça-feira (27), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de normas para as eleições deste ano, que acontecem em outubro. No meio disso tudo, a Corte Eleitoral aprovou regras para combater a disseminação de supostas “fake news”, entre elas a responsabilização de provedores de internet e às plataformas digitais caso não retirem “conteúdos ilegais” do ar.
O texto aprovado pelo TSE, que lembra o “PL das Fake News”, também conhecido como “PL da Censura”, prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham “discursos de ódio” ou “teor antidemocrático”, entre outros.
Segundo a nova norma do TSE, provedores de internet e plataformas digitais passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.
As ‘big techs’ deverão adotar e divulgar, de acordo com o TSE, medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
De acordo com a resolução aprovada, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado.
Além de coibir a “desinformação”, a determinação do TSE também abrange “conteúdo antidemocrático”, “racista”, “homofóbico”, de ideologia nazista, fascista ou que apresente “comportamento” ou “discurso de ódio”.
Segundo o texto do TSE, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso.
As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação, de acordo com a decisão da Corte Eleitoral brasileira.
As propostas aprovadas pelos ministros do TSE fazem parte do “PL da Censura”, que se encontra parado no Congresso Nacional.
TSE aprova proposta similar ao PL da Censura para as eleições deste ano
