Turma do STF tem maioria para autorizar Deolane a não ir à CPI das Bets

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso apresentado pelo Senado, mantendo a decisão que dispensou a influenciadora e advogada Deolane Bezerra de comparecer à CPI da Manipulação dos Jogos (Bets).

A Comissão havia argumentado que Deolane, convocada como testemunha, deveria prestar depoimento, uma vez que estaria obrigada a falar a verdade sobre outros investigados, ainda que tivesse o direito de não se autoincriminar.

O recurso questionava um habeas corpus concedido pelo ministro André Mendonça, que afastou a obrigatoriedade de comparecimento da advogada. Investigada na Operação Integration, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais, Deolane chegou a ser presa durante o curso das investigações.

O caso está em análise no plenário virtual do STF, onde os ministros podem registrar os votos até o fim desta sexta-feira. Relator do processo, André Mendonça destacou que, se a intenção da CPI fosse ouvir Deolane como testemunha, a justificativa deveria ser distinta dos fatos criminosos imputados a ela no âmbito investigatório. Segundo o ministro, o fato de convocar uma pessoa investigada para falar sobre acontecimentos que não lhe dizem respeito não a caracteriza como testemunha. Ele defendeu que o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação garantem a liberdade do investigado de decidir comparecer ou não ao ato, sem imposição de sanções pelo não comparecimento.

O voto de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Já o ministro Gilmar Mendes divergiu, entendendo que Deolane deveria ser obrigada a comparecer à CPI, embora preservando o direito de não responder a perguntas que pudessem incriminá-la ou violar o sigilo profissional. Mendes enfatizou que a convocação seria obrigatória, mas limitada ao respeito às garantias legais, permitindo que a convocada se abstivesse de responder a questões que a autoincriminassem.


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