A Justiça Federal em Florianópolis determinou que a União pague uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e estéticos a um ex-soldado do Exército, vítima de um acidente que resultou na amputação de dois dedos da mão e sequelas permanentes. A sentença foi proferida pela 9ª Vara na última terça-feira (11/6).
O juiz Rodrigo Koehler Ribeiro, responsável pelo caso, afirmou que o acidente ocorreu durante atividades relacionadas ao serviço militar obrigatório, causando ao ex-soldado transtornos como estresse pós-traumático.
O incidente aconteceu em janeiro de 2022, quando o ex-militar cortava madeiras para o pavilhão de comando do batalhão onde servia. Após receber atendimento médico, ele foi desligado do Exército em maio do mesmo ano, ao término do período de serviço.
Embora tenha reconhecido as sequelas definitivas e a impossibilidade de tratamento adicional, o juiz negou os pedidos de reintegração ao serviço militar e de pensão vitalícia. Ribeiro ressaltou que, como militar temporário, o ex-soldado não possui as mesmas garantias dos militares permanentes, que ingressam mediante concurso público.
A decisão concedeu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, destacando o impacto emocional significativo causado pelo acidente, e R$ 30 mil por danos estéticos, considerando a transformação permanente na aparência do autor.
A União tem direito a recorrer da decisão.
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