URGENTE: Alexandre de Moraes manda soltar jornalista Allan Frutuozo



Na última sexta-feira (20/10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória ao jornalista Allan Frutuozo, preso desde 26 de Junho.




Frutuozo foi preso no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, no momento do embarque para a Argentina, que seria uma viagem em família que foi programada com muito antecedência.

“Cabe esclarecer que até o momento Allan Frutuozo da Silva não foi sequer denunciado, estando o processo ainda em fase inquisitorial. Assim, ele seguirá colaborando com as investigações em prol da demonstração da verdade. Verdade esta que culminará necessariamente no arquivamento do feito ou oportunamente absolvido de qualquer imputação, eis que as hipóteses acusatórias são completamente desprovidas de substrato jurídico e fático”, disse a assessoria do Frutuozo em nota.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a prisão do jornalista, ressaltando que:

“É inadmissível a fundamentação da prisão preventiva com base no risco genérico à ordem pública, na conveniência da instrução criminal e/ou na aplicação da lei penal e, no caso, não há elementos concretos para fundamentar a manutenção da custódia”.

Apesar da soltura, Moraes determinou uma série de medidas cautelares ao jornalista, que são:

(i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento
domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante
USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de
laneiro/RI, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão
restrita ao endereço fixo indicado na audiência de custódia;
(ii) Obrigação de apresentar-se perante ao fuízo da
Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e
comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
(iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de
realizar a entrega de seus passaportes no luízo da Execução da
Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos
pela República Federativa do Brasil em nome do investigado,
tornando-os sem efeito;
(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de
porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como de
quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de
colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
(vi) Proibição de utilização de redes sociais;
(vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos,
por qualquer meio.

O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas
implicará a revogação e decretação da prisão.

Apesar da decisão ter sido tomada na sexta-feira, a justiça federal e a Secretaria de Administração Penitenciária se nega cumprir a ordem do Ministro Alexandre de Moraes, o mantendo preso além do prazo permitido, tornando prisão ilegal.

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