Veja quais regras de transparência Dino impôs ao liberar emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou nesta segunda-feira (2/12) a retomada dos pagamentos das emendas parlamentares, mas com ressalvas. O magistrado estabeleceu algumas regras de transparência para cada modalidade de emendas.


Dino reforçou em sua decisão que a liberação deve ser sempre condicionada ao cumprimento da rastreabilidade e transparência dos recursos públicos desde a origem até o destino. As emendas parlamentares são recursos repassados por deputados e senadores às suas bases eleitorais.

Leia abaixo as ressalvas apontadas por Dino:

Emendas “Pix”:

No que diz respeito as chamadas “emendas Pix”, se tornou obrigatório a partir de 2025 que o parlamentar que requisitar dinheiro por essa modalidade vai ter que apresentar um plano de trabalho. Esse plano vai ter que ser aprovado pelo ministério de onde o recurso virá. Só assim, a emenda será liberada.

Para as emendas represadas, ou seja, já solicitadas, o ministro estabeleceu o prazo de 60 dias para que os parlamentares editem um plano de trabalho para os recursos solicitados. Caso isso não seja feito, o repasse do recurso seguirá suspenso.


Emendas de bancada e de comissão

No caso das emendas de bancada, o ministro voltou a reforçar a proibição para que os recursos sejam individaulizados. Pela nova regra, os parlamentares da bancada vão precisar chegar a um consenso sobre o repasse.

Além disso, as bancadas e as comissões vão precisar registrar em ata, quem foi o autor da ideia da emenda que foi aprovada para representar o coletivo. Por exemplo, a bancada de São Paulo aprovou mandar recursos para um hospital. O nome do parlamentar que sugeriu mandar para esse hospital vai precisar constar na ata da solicitação, mesmo que a transferência seja coletiva.

Dino também determina que qualquer parlamentar pode ser autor de uma emenda de comissão, não ficando limitado a autoria a um líder partidário. O ministro diz que líderes partidários não detém o “monopólio na indicação”.

Limite para o crescimento das emendas

O ministro do STF estabeleceu critérios para o reajuste anual das emendas parlamentares. O objetivo é que o reajuste pare de ser descontrolado. Atualmente, o Legislativo define por articulação política qual o tamanho da fatia do Orçamento que vai ficar para emendas.

O governo reclama que com o aumento exponencial da fatia para o Congresso, o gerenciamento fica cada vez mais limitado. Dino agora criou novas regras e disse que os recursos não podem desrespeitar a “responsabilidade fiscal”.

“Nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal. Acredito até que a citada trajetória não encontra paralelo na história econômica internacional”, diz o ministro em um trecho da sua decisão.

A partir de 2025, as emendas podem crescer, no máximo ano a ano, pelo percentual menor de uma das três opções abaixo:

  • o crescimento das despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo;
  • o limite de crescimento do teto do arcabouço fiscal;
  • o crescimento da receita corrente líquida

Emendas para ONGs

As emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) só podem ser liberadas com a publicação no site da instituição contemplada. Caso não seja feito o detalhamento, ficará suspenso o repasse.

“No tocante às emendas (todas as modalidades) destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor, a execução pode ter seguimento, mediante deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas: a inexistência de irregularidade já detectada; as regras legais”, diz o ministro no seu despacho.

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