Nesta terça-feira (27), a votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) sobre três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que visam limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiada devido a pedidos de vista. Esses pedidos suspendem a análise das propostas por duas sessões plenárias, com a previsão de que a votação ocorra na semana de 9 de setembro, quando os deputados retornam a Brasília para uma semana de esforço concentrado.
As PECs, se aprovadas, ainda precisarão passar por uma comissão especial antes de serem submetidas ao plenário da Câmara. A primeira proposta, a PEC 8/2021, busca proibir decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis e atos assinados pelos presidentes da Câmara, Senado e República. Já a segunda proposta estabelece novas hipóteses de crimes de responsabilidade para ministros do STF, facilitando pedidos de impeachment. A terceira PEC permite que o Congresso suspenda decisões do STF que sejam consideradas excessivas ou que criem normas gerais e abstratas.
Essas propostas foram reativadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após o STF suspender o repasse de emendas parlamentares impositivas, citando questões de transparência e rastreabilidade.
A presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), designou os deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição, como relatores das PECs 28/2024 e 8/2021, respectivamente.
Entenda as PECs:
- PEC 8/2021: De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC limita as decisões individuais dos ministros do STF. Aprovada pelo Senado em novembro de 2023, a proposta foi encaminhada à CCJ pela Mesa Diretora da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para uma comissão especial que analisará o mérito da proposta em até 40 sessões, antes de ser votada no plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos. A proposta busca proibir decisões monocráticas que suspendam leis ou atos assinados pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Congresso, exceto em casos de “grande urgência ou risco de dano irreparável” durante o recesso do Judiciário. Além disso, pretende reduzir o tempo dos pedidos de vista usados pelos ministros para suspender julgamentos por alegada necessidade de mais tempo para analisar os processos.