O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determinou a devolução do passaporte de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no Mensalão.
Condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 530 dias multa pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato teve a punibilidade da pena privativa de liberdade extinta, em dezembro de 2020, por se enquadrar nos requisitos do indulto presidencial de 2017. Um pedido anterior de extinção da punibilidade havia sido negado exatamente porque não fora comprovado o pagamento da multa ou seu parcelamento.
Vale ressaltar, que o ex-diretor do Banco do Brasil já havia fugido para a Itália com o passaporte do irmão, morto havia mais de 35 anos. Ele preso pela Interpol no país europeu, em 2014, e extraditado no ano seguinte.
Barroso em 2017, teria permitido que Pizzolato saísse da Papuda para cumprir liberdade condicional, com a exigência de pagamento de multa de R$ 2.175 por mês, até o valor total de R$ 2 milhões.
Em 2020, o ministro atendeu a mais um pedido da defesa do ex-diretor do BB e declarou extinta a pena que havia sido imposta a ele, por se enquadrar no indulto de Natal assinado por Michel Temer em 2017.
Nesta semana, Barroso declarou que a retenção do passaporte teria sido decretada na condenação do mensalão e que, com o indulto, não há mais razão para limitar sua possibilidade de deixar o país.