O presidente da República, Jair Bolsonaro e o ministro da economia Paulo Guedes editaram um decreto hoje (28/9) para impedir a compra de bens de consumo de luxo pelo governo federal.
O texto irá proibir que a Administração Pública federal direta compre bens de luxo, evitando o desperdício de dinheiro público com itens supérfluos.
Segundo um comunicado da Secretaria-Geral da Presidência, não será considerado item de luxo o bem cuja qualidade seja imprescindível para o bom desempenho do órgão ou entidade:
Por exemplo: computador com configuração acima da média poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para atender as demandas do órgão ou entidade.
Comunicado
Esse decreto também cita possíveis características que definem os itens luxuosos, como: ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte.
Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
Texto
Paulo Guedes ainda poderá editar normas complementares para colocar para executar o decreto.
O texto regulamenta artigo da lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021) que trata dos itens de consumo para suprir demandas da administração pública. Este trecho afirma que os bens devem ser de “qualidade comum” e veda a compra de artigos de luxo.
Essa mesma lei afirma que os Poderes devem definir “limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo”.
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