O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta quinta-feira (31) no julgamento do ex-senador Fernando Collor de Mello. Moraes votou pela condenação de Collor a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, o ministro considerou que houve prescrição em relação ao crime de associação criminosa, divergindo dos demais ministros nesse ponto.
O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra Fernando Collor e outros dois réus. Na quinta-feira passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia condenado Collor e os demais envolvidos, e agora os ministros estão definindo a dosimetria da pena.
Até o momento, os ministros proferiram os seguintes votos: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram favoráveis a uma pena de 8 anos e 6 meses; Alexandre de Moraes e Luiz Fux defenderam uma pena de 8 anos e 10 meses; Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram por uma pena de 15 anos e 4 meses.
A posição de Moraes difere do relator do caso, ministro Edson Fachin, que propôs uma condenação de 33 anos de prisão para Collor.
O voto de Alexandre de Moraes estabelece uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão para Collor, a ser cumprida em regime fechado. Para os demais réus, Luis Pereira Duarte de Amorim receberia uma pena de 3 anos em regime aberto, enquanto Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos teria uma pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto.
É importante ressaltar que a definição da pena não implica necessariamente na prisão imediata de Collor. No STF, é comum que os ministros determinem o início do cumprimento da pena somente após a análise de segundos embargos, recursos que buscam esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.
O caso, que é um desdobramento da Operação Lava Jato, envolve Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Collor é acusado de receber propina no valor de R$ 20 milhões por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, de acordo com a denúncia do Ministério Público.