A 4ª turma do STJ considerou que não há juízo de retratação em decisão que condenou a Globo por danos morais devido a documentário exibido no Linha Direta sobre a Chacina da Candelária.
Dessa forma os ministros da corte ratificaram o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um homem que aparece na transmissão.
Próximo a igreja da Candelária, no Rio de Janeiro, no ano de 1993, oito jovens moradores de rua foram assassinados. Em 2006, o programa Linha Direta, da TV Globo, apresentou um documentário sobre o caso e expôs o nome e a imagem do serralheiro, que ajuizou ação indenizatória.
O ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que isso está configurado em abuso da emissora, pois, embora a reportagem tenha retratado o episódio de forma fidedigna, o homem não teve sua imagem de inocentado reforçada, mas sim de indiciado:
Permitir nova veiculação do fato, com a indicação precisa do nome e imagem do autor, significaria a permissão de uma segunda ofensa à sua dignidade, só porque a primeira já ocorrera no passado, uma vez que, além do crime em si, o inquérito policial consubstanciou uma reconhecida vergonha nacional à parte.
Disse o relator Felipe Salomão
No final, Salomão concluiu que não há motivo para se falar em retratação, pois, no julgamento de 2013, a 4ª turma constatou justamente a situação abusiva a que se referiu o STF.