Kataguiri apresenta PL contra decisão do STF que responsabiliza imprensa por fala de entrevistado

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou nesta sexta-feira, 1º, um projeto de lei (PL) que contesta a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode responsabilizar empresas jornalísticas por declarações dadas por entrevistados contra terceiros. A tese foi aprovada pela Corte nesta semana e vai nortear futuros julgamentos sobre liberdade de expressão.

O texto, que tem a coautoria do deputado Mendonça Filho (União-PE), diz que as empresas jornalísticas “não podem ser responsabilizadas civilmente por fala de entrevistado, mesmo se à época da publicação havia indícios concretos da falsidade de imputação e se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos”.

Após a repercussão negativa, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, tentou minimizar as críticas dizendo que “a tese não promove a censura contra a imprensa”. “Não existindo censura em qualquer hipótese, toda e qualquer pessoa, inclusive pessoa jurídica, pode eventualmente ser responsabilizada por comportamento doloso por má-fé ou por grave negligência”, afirmou.

Já o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, admitiu que a Corte poderá ser ajustada por meio de embargos de declaração. O magistrado deu um dos nove votos favoráveis na definição da tese fixada na análise de uma ação de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.

Na ocasião, o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou três mortos no Aeroporto de Guararapes, no Recife. Ele foi inocentado posteriormente.

Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça. O decano do STF afirma ser possível haver um ajuste na decisão, alvo de críticas.

“Se houver erros fáticos ou provas que, de fato, a tese está a dizer algo para além de determinados juízos, se pode fazer algo”, disse Gilmar Mendes à Folha de S. Paulo.


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