Dino autoriza ‘emendas PIX’ para obas em andamento e em casos de calamidade pública

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou nesta quinta-feira (08) a continuidade da execução das chamadas “emendas PIX” para obras em andamento e para situações de calamidade pública, desde que sejam adotadas medidas de transparência.

Essas emendas permitem que valores sejam transferidos diretamente por parlamentares para estados ou municípios sem a necessidade de projetos ou justificativas, o que dificulta o acompanhamento de como o dinheiro será utilizado.

A decisão de Dino surge após análise de uma ação da Procuradoria-Geral da República que questionava a constitucionalidade dessas emendas.

Na semana passada, o ministro já havia estabelecido que as emendas devem atender a critérios de publicidade, transparência e rastreamento, impondo restrições para seu pagamento.

Na nova determinação, Dino permite o uso das emendas PIX para:

1. Obras em andamento e pagamento de medições, com as seguintes condições cumulativas: a) Apresentação de atestado de medição emitido por órgão a ser definido pelo Poder Executivo Federal; b) Total transparência e rastreabilidade dos recursos transferidos; c) Registro do plano de trabalho na plataforma Transferegov.br.

2. Situações de calamidade pública reconhecidas pela Defesa Civil e publicadas em Diário Oficial.

O ministro do STF ressaltou que a nova figura da emenda impositiva exige uma revisão nos sistemas de controle, uma vez que a inovação aproxima cada parlamentar do papel de ordenador de despesas, similar ao Poder Executivo.

Dino afirmou que, para garantir a conformidade constitucional, é necessário implementar inovações nos sistemas de controle, conforme mencionado pela PGR na ação direta de inconstitucionalidade.

Ele destacou que apenas a transparência e a rastreabilidade podem resolver as questões associadas a esse novo papel parlamentar de “ordenador de despesas”.

No cenário atual, o parlamentar pode alegar que apenas indica o destino dos recursos, enquanto o Executivo pode alegar que está apenas executando uma “emenda impositiva” e o gestor estadual ou municipal pode afirmar ser apenas o destinatário de uma verba “carimbada”.


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