O julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que livrou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de devolver o relógio de luxo recebido de presente desmontou a tese usada pela Polícia Federal (PF) para embasar o pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. As informações são do jornal O Globo.
O inquérito que apura se o ex-presidente se apropriou indevidamente de presentes dados por autoridades estrangeiras tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo apurou a coluna de Malu Gaspar, no relatório de 476 páginas, a PF menciona 26 vezes o acórdão do TCU de 2016 que dizia que presentes de luxo deveriam ser incorporados ao patrimônio público — em todas, como referência legal para o tratamento dos itens recebidos por presidentes da República.
Essa tese — que presentes de luxo deveriam ser incorporados ao patrimônio público — foi proferida em 2016, quando o TCU analisou objetos de valor que ficaram com Lula depois de seus dois mandatos.
O entendimento, no entanto, foi desfeito na última quarta-feira, 7, quando o TCU autorizou Lula a ficar com um Cartier avaliado em pelo menos R$ 60 mil. A Corte decidiu que não há lei específica sobre presentes, e portanto a Corte de Contas não pode obrigar nenhum ex-presidente a devolver presentes, independentemente do valor.
O acórdão aprovado em 2016 estabelecia que apenas itens “personalíssimos”, de uso pessoal e baixo valor, poderiam ser incorporados ao patrimônio particular dos presidentes. Não é o caso das joias sauditas, avaliadas em R$ 6,8 milhões.
Além do acórdão, a PF também cita, no relatório, uma lei de 1991 sobre preservação dos acervos privados dos chefes do Executivo e que veda a comercialização dos bens para o exterior sem a chancela da União.
O novo entendimento do tribunal será usado pela defesa de Bolsonaro para desmontar a tese de que houve crime — o que pode afetar a argumentação da PF.
PF diz que decisão não interfere na investigação de Bolsonaro
Depois do julgamento, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a decisão do TCU não interfere na investigação de Bolsonaro, porque ela vai além de “questões meramente administrativas” e envolve “diversas condutas além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados, informações, ocultação de movimentação de bens e advocacia administrativa”.
De acordo com ele, cabe à Justiça criminal definir se houve ou não crime, e isso não passa pelo TCU.