Nesta sexta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anunciou novas regras para aumentar a transparência das emendas parlamentares destinadas a estados e municípios. O magistrado, que é relator de ações no STF que questionam o atual rito das emendas, determinou a suspensão da execução dessas emendas até que um novo acordo seja estabelecido pelos Poderes para a liberação.
A nova decisão de Flávio Dino exige que a liberação dos pagamentos esteja condicionada à apresentação detalhada do cumprimento da decisão que derrubou o “Orçamento Secreto”.
A Secretaria de Relações Institucionais do Executivo terá que apresentar sua solicitação para a retomada das execuções das RP 8 e RP 9, em conformidade com as condições fixadas pelo Tribunal.
De acordo com a decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) terá 30 dias para propor uma reestruturação do Portal da Transparência, facilitando a consulta às emendas de comissão e de relator. Posteriormente, a CGU terá 90 dias para implementar essa reestruturação.
A partir de 2025, os ministérios deverão adotar uma nova nomenclatura criada pelo Tesouro Nacional para identificar as emendas de relator e de comissão nos gastos públicos.
Além disso, as emendas fundo a fundo, que são um dos principais mecanismos para o repasse direto de dinheiro a estados e municípios em áreas como saúde e segurança pública, deverão ser realizadas por meio do mesmo sistema utilizado pela União para outras transferências.
Isso garantirá ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à CGU o acesso em tempo real a todos os dados relacionados às emendas e transferências.
Essas transferências não exigem convênios específicos ou contrapartidas para cada repasse, o que dificulta a análise individual dos repasses pelos órgãos de controle.
A nova decisão determina que os valores fundo a fundo sejam depositados, mantidos e geridos em contas correntes específicas, individualizadas por transferência e por emenda parlamentar.
Com isso, o extrato dessas contas permitirá a identificação de quem enviou a emenda e o valor enviado, evitando que o dinheiro se perca em fundos estaduais ou municipais.
A regra se aplica a todos os repasses futuros e também aos atuais que ainda não foram finalizados. Além disso, Dino estabeleceu regras mais rígidas para o uso das emendas por ONGs e organizações da sociedade civil.
Essas entidades poderão acessar os recursos apenas por meio dos sistemas de licitação integrados ao portal de transferências da União (TransfereGov) ou pelas cotações eletrônicas do mesmo sistema, o que facilitará o controle pelos órgãos de fiscalização.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, expressou preocupação com as emendas realizadas pelo mecanismo “fundo a fundo” e manifestou esperança de que as negociações atuais resolvam a questão.
Dantas afirmou que confia na decisão do STF para permitir uma melhoria nas fiscalizações e destacou que as transferências fundo a fundo têm sido um problema para o rastreamento e fiscalização dos recursos.