Moraes libera julgamento de ação sobre aborto acima de 22 semanas

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação sobre a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática de assistolia fetal para aborto depois de 22 semanas, inclusive em casos de estupro.

A técnica consiste em tentativas de injetar cloreto de potássio, entre outras drogas, até acertar o coração do bebê. A pedido do Psol, Moraes suspendeu a Resolução 2.378/2024 do CFM em maio.

A liminar começou a ser analisada pela Corte no mesmo mês. O ministro manteve seu posicionamento; André Mendonça divergiu. Nunes Marques pediu destaque, interrompendo a sessão e levando-a para o plenário físico do STF.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai decidir a nova data para continuar a análise do caso.

O Ministério da Saúde havia publicado uma nota técnica autorizando o aborto em casos de estupro até nove meses, mas posteriormente a revogou. No Brasil, o aborto é crime, exceto em casos específicos.


Os argumentos de Moraes sobre a resolução do CFM

Moraes é o relator da ação movida pelo Psol e argumentou que a resolução do CFM excede seu poder regulamentar. O CFM emitiu a norma em março, citando a Constituição e outros documentos.

Na ação, o partido alegou que a norma do CFM “impõe barreiras” que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos, como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar, por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, argumentou Moraes, em decisão.

Segundo o ministro do STF, “aparentemente, o CFM se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico”.

Moraes afirmou que a medida é “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

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