Conselho de Medicina critica ação do PSOL no STF sobre aborto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nota com críticas à ação do PSOL e da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a liberação da realização de aborto legal por outros profissionais de saúde além dos médicos. No comunicado, o órgão diz que vê a medida da sigla e da associação com “extrema preocupação”.

Segundo o CFM, “o médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações”.


– O CFM aguarda o devido processo legal no Supremo Tribunal Federal e alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido – diz a nota.

A entidade diz ainda que a ação do PSOL e da Aben age contrariamente ao que diz o texto legal e o precedente do próprio STF, e que tem como objetivo “que o aborto legal seja realizado por profissionais não médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica”.

SOBRE A AÇÃO DO PSOL
Em parceria com a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), o PSOL decidiu lançar mais uma investida pró-aborto ao protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (3), uma ação que visa possibilitar que, além de médicos, outros profissionais de saúde realizem o procedimento de aborto legal.

A demanda, apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação que pede ao STF que garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei, a ADPF 989, que também tem participação do PSOL.

No Brasil, atualmente, comete crime tanto a mulher que faz aborto quanto quem provoca o aborto em gestante. O Código Penal estabelece exceções para o médico que praticar o aborto quando não há outra forma de salvar a vida da gestante ou se a gravidez é resultado de estupro. Em 2012, o STF descriminalizou também a interrupção da gravidez de feto com anencefalia.

Já o novo pedido levado à Suprema Corte nesta semana quer derrubar a interpretação que limita o procedimento a profissionais de medicina.

Na ADPF 1207, o PSOL e a Aben alegam que a interpretação literal do Código Penal de que só o médico pode fazer o aborto legal leva a uma situação de violação de direitos. O partido e a entidade argumentam que essa restrição excluiria outros profissionais de saúde que também são habilitados a realizar o procedimento, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Os autores também dizem que o aborto deixou de ser restrito à prática médica e que ele seria possível de ser realizado nas unidades de atenção primária em saúde por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros, ou até mesmo pela própria mulher, no caso de abortos feitos com o uso de medicamentos.

O que a peça levada ao STF pelo PSOL não leva em consideração, porém, é que medicamentos abortivos podem ter efeitos adversos severos nas mulheres. O misoprostol, por exemplo, pode causar hemorragia, dores abdominais, diarreia, náuseas e vômitos, calafrios, febre, dor de cabeça, constipação, flatulência, fadiga e danos irreversíveis ao útero, quando ingerido em doses excessivas.


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