Senado aprova projeto que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres

Nesta quinta-feira (1º), o Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres em casos de trabalho igual ou exercício da mesma função. Após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para a sanção do presidente Lula. Durante as eleições do ano passado, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva prometeu apresentar essa proposta ao Congresso. O texto foi protocolado pelo governo em março deste ano.


Um levantamento realizado pela consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que as mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil. Isso significa que, em média, elas recebem 80% dos salários quando possuem o mesmo perfil de escolaridade, idade e categoria de ocupação.

O projeto aprovado pelos deputados e senadores determina o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. Além disso, a proposta estabelece que, em casos de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deve pagar ao funcionário a diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa é dobrada. O projeto também prevê que, mesmo com o pagamento da multa, o empregado vítima de discriminação terá direito a uma indenização por danos morais.

Outro ponto importante do projeto é a exigência de que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Além disso, as empresas devem tomar medidas como disponibilizar canais específicos para denúncias, promover programas de inclusão e fomentar a capacidade e formação de mulheres no mercado de trabalho.

Os senadores aprovaram uma emenda de redação para substituir o termo “remuneratória” por “critérios remuneratórios”.


Embora a diferença salarial entre homens e mulheres já seja proibida na teoria pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitas vezes essa exigência legal não é cumprida na prática. O Capítulo III da CLT, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher, estabelece que “os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino”. Além disso, o Artigo 373-A da CLT proíbe, por exemplo, considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional, bem como recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.

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