O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são iniciativas criadas para oferecer um auxílio financeiro anual aos trabalhadores formais no Brasil. O PIS é voltado para os empregados do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal. Por outro lado, o Pasep atende aos servidores públicos e é gerido pelo Banco do Brasil.
Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve atender a alguns critérios: estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais no ano-base considerado e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base. Além disso, é crucial que os dados estejam corretamente informados no sistema governamental, como a RAIS ou o e-Social.
Como realizar a consulta e o saque do PIS/Pasep?
Com o avanço das tecnologias digitais, consultar e sacar o PIS/Pasep tornou-se mais fácil e acessível. Os trabalhadores podem verificar seus saldos e informações através de aplicativos e portais específicos, o que garante maior praticidade e segurança.
Para os trabalhadores do setor privado, a consulta pode ser feita pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo Caixa Tem. Já os servidores públicos podem acessar suas informações através do portal do Banco do Brasil. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também é uma ferramenta útil para verificar dados relacionados ao benefício.
Quais são as opções para sacar o PIS/Pasep?
Os trabalhadores do setor privado que têm direito ao PIS podem receber o benefício diretamente em conta na Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem, ou realizar o saque em lotéricas e terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão. Já os servidores públicos que recebem o Pasep têm a opção de crédito em conta no Banco do Brasil, transferência para outros bancos ou saque presencial em agências do Banco do Brasil.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2025
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2025 é organizado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. As datas de pagamento são as seguintes:
- Janeiro: 17 de fevereiro
- Fevereiro: 17 de março
- Março: 15 de abril
- Abril: 15 de maio
- Maio: 17 de junho
- Junho: 17 de julho
- Julho e agosto: 15 de agosto
- Setembro e outubro: 15 de setembro
- Novembro e dezembro: 15 de outubro