Justiça Federal arquiva ação que pedia extinção do ‘time Janja’

A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu uma ação popular que pedia a anulação de atos ligados ao chamado ‘gabinete informal’ de Janja e o ressarcimento aos cofres públicos de gastos com os assessores da primeira-dama.


A decisão é do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 22ª Vara Federal Cível em resposta a uma ação impetrada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) contra a União.

No final do ano passado, o Estadão revelou que os gastos da primeira-dama, Janja da Silva, com sua ‘equipe informal’, numa espécie de gabinete paralelo, chegaram a aproximadamente 1,2 milhão de reais.

O ‘Time Janja‘ é composto por assessores de imprensa, fotógrafos, especialistas em redes sociais e um militar. Em salários, a equipe custa, mensalmente, em torno de R$ 160 mil reais mensais.

Na peça processual, o magistrado argumenta que o autor do processo não conseguiu comprovar eventuais danos ao patrimônio público provocados pelo gabinete informal da primeira-dama.

“Embora alegada a ofensa à moralidade pelos atos administrativos combativos, não se desincumbiu a parte demandante do ônus de demonstrar, seja pela formulação da causa de pedir, seja pela efetiva instrução elementar mínima da petição inicial, eventual lesividade porventura perpetrada pela atuação dos servidores nomeados na Presidência da República ou pela primeira-dama”, disse o juiz.


“Nesse ponto, revela-se imprescindível o juízo de valoração acerca da razoabilidade, ou não, do trato do agente com a res publica, o que não se verifica do conjunto informativo que embasa a postulação”, argumentou.

“Infere-se do acervo probatório que os únicos alicerces de provas juntadas aos autos pela parte autora referem-se à lista de vínculos administrativos de servidores com lotação na Presidência da República, dispostos no Portal da Transparência, os quais não indicam quaisquer ilegalidades; além de informações de cunho informal”, destacou também o juiz.

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