O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Débora Rodrigues.
Os advogados de Débora pediam a detração penal, que é o abatimento da pena pelo período em que esteve detida provisoriamente, além da remição da pena e da reavaliação da sentença, já que ela confessou ter pichado a estátua A Justiça com a frase “perdeu, mané”.
O Relator do caso, Alexandre de Moraes negou a reavaliação da sentença, uma vez que o intuito da defesa era alegar que a decisão teria faltado com clareza ou teria sido contraditória.
“O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois, diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, explicou Moraes.