O Ministério Público do Piauí recomendou uma audiência preliminar de conciliação no processo movido por Michelle Bolsonaro contra Teonia Mikaelly. A ex-primeira-dama apresentou uma queixa-crime contra a comunicadora petista após ser chamada de “ex-garota de programa”. As informações são da coluna de Paulo Cappelli, no site Metrópoles.
De acordo com a manifestação do promotor Antônio Charles Ribeiro de Almeida, por se tratar de uma queixa-crime movida exclusivamente pela parte ofendida, é preciso que seja seguido o rito previsto nos artigos 519 e seguintes do Código de Processo Penal, que determinam a realização de uma audiência de conciliação antes do recebimento da denúncia.
O Ministério Público destacou ainda que, nesses casos, cabe à vítima decidir sobre a possibilidade de conciliação, já o MP atua apenas para garantir que o processo siga os trâmites legais.
“Faz-se necessária, portanto, a adoção do procedimento especial, a fim de que o dispositivo legal seja cumprido e, consequentemente, o feito siga seu curso regular, sem nulidades”, escreveu o promotor.
A audiência de conciliação deve acontecer com a presença das partes envolvidas, mas sem a participação de advogados. Em caso de entendimento, a queixa-crime poderá ser arquivada.
Na ação, Michelle pediu a Justiça determinasse que Teônia e o Facebook retirem o vídeo do Instagram em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Porém, o pedido da ex-primeira-dama foi refeitado pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, usando como base decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão.
“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”, alegou o magistrado.