Justiça do Rio Mantém Processo de Assédio Sexual Contra Marcius Melhem

A juíza Juliana Benevides de Barros Araújo, da 20ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de arquivamento da denúncia contra o ator e ex-diretor da TV Globo Marcius Melhem, determinando a continuidade do processo por assédio sexual. As audiências do caso foram agendadas para a primeira semana de agosto de 2025.


A magistrada divergiu do entendimento do promotor Luís Augusto Soares de Andrade, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que havia solicitado o encerramento do caso em 28 de maio de 2025.

Em sua decisão, a juíza afirmou: “Diante de todos os indícios de autoria e materialidade juntados até o presente momento, há justa causa suficiente para o prosseguimento da ação”. O promotor, por sua vez, havia alegado “inexistência de justa causa para a presente demanda”, conforme apuração do portal UOL.

As Acusações e a Defesa do MP

O Ministério Público apresentou denúncia contra Marcius Melhem em agosto de 2023. Três mulheres – duas atrizes e uma editora de imagem – acusam Melhem de assédio sexual durante o período em que ele ocupava cargo de chefia na emissora. As denunciantes atuam como assistentes de acusação no processo.

Segundo as acusações, o ex-diretor teria utilizado sua posição hierárquica para se aproximar das mulheres “com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual”. Os relatos indicam que ele se apresentava como “chefe protetor e amigo”, enquanto “avançava em investidas, fazendo piadas sexualizadas”.


As denunciantes incluíram capturas de tela de conversas pelo WhatsApp para fundamentar as acusações. Em uma das mensagens, Melhem escreveu: “Pagarei essa entrega com noites selvagens de sexo”, ao que uma das mulheres respondeu: “Cobrarei!”, seguido de um emoji de gargalhada. Na denúncia, as mulheres explicam que respondiam aos “constrangimentos” de forma “jocosa” para evitar prejuízos profissionais.

O promotor Andrade, em seu relatório, apontou o que considerou falhas na denúncia, como “inconsistência quanto ao período das supostas condutas”, “descrição genérica e trechos repetidos ao narrar fatos indiciados” e “trechos de conversas que, na verdade, afastam a tipicidade das condutas”. O representante do Ministério Público também questionou as respostas das denunciantes às mensagens: “Não se pode conceber que uma vítima de assédio de cunho sexual responda a mensagens dessa natureza com símbolos de risos (kkkk) e figuras de coração ou assemelhadas, demonstrando afeto e carinho”.

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