STF determina que mandato de Ramagem seja cassado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) deve perder o cargo parlamentar. A decisão ocorre após sua condenação a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por envolvimento no suposto golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, teve seu posicionamento seguido por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, formando maioria no julgamento. O único voto divergente foi o do ministro Luiz Fux. Com o resultado, o STF enviará uma notificação oficial à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que o processo de perda de mandato seja formalizado.


Durante o julgamento, Moraes destacou que a Constituição prevê a perda automática do mandato parlamentar em casos de condenação definitiva com pena superior a 120 dias em regime fechado.

A ministra Cármen Lúcia também se manifestou, afirmando que a medida não representa um ataque ao Parlamento, mas sim “uma defesa de sua legitimidade institucional”.

Além da cassação, os ministros também declararam a inelegibilidade de Ramagem e dos demais réus condenados, com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, ficam impedidos de se candidatar a cargos públicos pelos próximos oito anos.

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