O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (24), a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que havia autorizado enfermeiros e outros profissionais de saúde a participarem de procedimentos de aborto nos casos previstos pela lei brasileira. Por 10 votos a 1, os ministros entenderam que não havia urgência que justificasse a manutenção da medida provisória.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou que o caso possui “inegável relevo jurídico”, mas não apresenta o chamado periculum in mora — expressão jurídica usada para indicar a urgência de uma decisão cautelar.
“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, afirmou Gilmar em seu voto.
O julgamento trata de uma ação movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que pedem ao Supremo o reconhecimento do direito de enfermeiros realizarem abortos nos casos já permitidos pela legislação — quando há risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.
Atualmente, apenas médicos estão autorizados a realizar o procedimento no Brasil. Os autores da ação argumentam que a restrição dificulta o acesso ao aborto legal, especialmente em regiões com escassez de médicos, e afirmam que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que o procedimento pode ser feito por profissionais de enfermagem devidamente capacitados.
Segundo a Aben e o PSol, permitir a atuação desses profissionais facilitaria o atendimento em unidades básicas de saúde e reduziria a burocracia enfrentada por mulheres, em especial meninas em situação de vulnerabilidade, que buscam o aborto legal.
A decisão de Barroso, proferida em 17 de outubro, havia autorizado de forma provisória a participação de enfermeiros e técnicos nos procedimentos, determinando que não poderiam ser punidos por isso. A medida foi tomada na reta final de sua gestão no Supremo, uma semana após o ministro anunciar sua aposentadoria.
Além dessa decisão, Barroso também votou recentemente a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, tema que permanece em discussão na Corte desde 2023.
Com a revogação da liminar, volta a valer a norma que restringe o procedimento exclusivamente a médicos, enquanto o STF segue analisando o mérito da ação apresentada por PSol e Aben, que continua tramitando sob o número ADPF 989.
STF derruba liminar de Barroso e impede enfermeiros de realizar abortos legais