Nesta quinta-feira (2/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, decidiu derrubar uma decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral que havia cassado o deputado estadual Fernando Francischini. Ainda cabe recurso da Procuradoria-Geral da República no caso.
O tribunal cassou o mandato de Francischini depois de o então deputado ter sido acusado de disseminação de notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018. O parlamentar também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2018 até 2026.
O magistrado afirmou em sua manifestação, que “é evidente o ineditismo da interpretação adotada pelo TSE por ocasião do julgamento, em 28 de outubro de 2021, das referidas ações de investigação eleitoral”.
Essa matéria estava longe de ser pacífica naquela época, já que até hoje o tema é agitado no mundo inteiro. Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito. Segundo se depreende da leitura do voto transcrito, o TSE ocupou-se da regulamentação do tema apenas em 18 de dezembro de 2018, quando publicada a Resolução n. 23.610. Ou seja, depois das eleições.
Nunes Marques
Nunes Marques declarou também que “compreende a preocupação do TSE, e compartilho também dessas preocupações, a respeito da anomia em torno do uso da internet e tecnologia associadas no âmbito do processo eleitoral”. “Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo.”