Allan dos Santos é condenado por calúnia pelo TJ-RS

Na última quarta-feira (27/7), o jornalista Allan dos Santos foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a um ano, sete meses e um dia de detenção em regime inicial aberto.


Em um vídeo no jornal Terça Livre, Santos fazia comentários sobre a exposição “Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira”, realizada em Porto Alegre pelo Santander Cultural, em 2017, e defendida pela cineasta anteriormente.

De acordo com a decisão judicial, no vídeo, o jornalista diz:

“Está aqui, ó…Maria Farinha Filmes, Estella Renner…Não estou brincando. ..Veja com seus próprios olhos. Esses filhos da p*** ficam querendo botar maconha na boca dos jovens. P*** que pariu… Querendo ensinar isso para criancinha. Tudo isso aqui é o que está por trás do Santander Cultural, quando eles fazem zoofilia, pedofilia…”.

A sentença foi proferida pelo desembargador Jayme Weingartner Neto em favor da cineasta Estella Renner, vinculada à Maria Farinha Filmes, que prestou queixa-crime por injúria, calúnia e difamação em 2018.


Em 1ª instância, o jornalista foi absolvido pelos crimes de calúnia e difamação e teve considerada extinta a punibilidade por injúria. A ação tramitou no RS pois Allan dos Santos morava em Monte Belo do Sul.

Na decisão em 2ª instância, o desembargador afirmou que “foi atribuído fato ofensivo à reputação da querelada, prejudicando claramente sua reputação“ e condenou Allan dos Santos por calúnia, com base no artigo 138 do Código Penal combinado com o inciso III do artigo 141 (por meio que facilitou a divulgação da ofensa).

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