O presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou na noite de hoje (26/8) a MP 1.040 de 2021, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já tinha confirmado que o presidente assinaria a medida, que, segundo ele, “dá um salto enorme na qualidade do ambiente de negócios”. O Planalto, entretanto, negou que a sanção ocorreria.
A lei prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
A MP também aumenta as atribuições do Drei para examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
Por fim, a norma traz a possibilidade de as sociedades anônimas, limitadas e corporativas emitirem notas comerciais, observadas as regras de seus respectivos atos constitutivos. A nota comercial é título executivo extrajudicial, que pode ser executado independe de protesto, com base em certidão emitida pelo escriturador ou depositário central, conforme o caso, sendo que ela poderá ser vencida na hipótese de inadimplemento da obrigação constante de seu termo de emissão.