Bolsonaro zera alíquotas sobre receitas do setor aéreo

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória para alterar a lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.


Entre as mudanças, a MP zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas do setor aéreo.

A alteração passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 e vai até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com o Ministério da Economia, o benefício fiscal tem o objetivo de reduzir os custos e promover o fomento do setor aéreo. Haverá renúncia de receita nos próximos anos em valores que chegarão a R$ 505 milhões em 2023, R$ 534 milhões em 2024 e R$ 564 milhões em 2025. Não há informação sobre a renúncia ocasionada pela medida em 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

x