A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (12) a urgência na tramitação de um projeto que proíbe a validação de delações premiadas feitas por presos. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), explicou que a proposta em foco não é o texto de 2016 do ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), atualmente secretário nacional de Defesa do Consumidor.
O mérito será votado em uma sessão posterior, ainda sem data definida. Com a aprovação da urgência, o texto poderá ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem a necessidade de discussão nas comissões da Casa.
O pedido de urgência foi solicitado pelo deputado federal Luciano Amaral (PV-AL), autor de um projeto apresentado em 2023. Assim como o projeto de Damous, a proposta de Amaral proíbe a delação quando o investigado está preso preventivamente, mas é menos abrangente. Lira afirmou que a limitação das delações premiadas é um tema de consenso entre os parlamentares.
O projeto de Damous, que apresentava quatro modificações à lei das organizações criminosas, não avançou na Câmara. Suas propostas incluíam:
- Aceitar delações somente de acusados ou indiciados que estivessem respondendo aos processos em liberdade;
- Proibir denúncias fundamentadas exclusivamente em delações;
- Manter em sigilo as menções de um delator a pessoas que ainda não são investigadas;
- Criminalizar a divulgação do conteúdo de uma delação.
Diferenças entre os projetos
Apesar de o projeto de Damous ter sido rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e nunca ter sido votado na Comissão de Constituição e Justiça, uma de suas sugestões foi incorporada ao pacote anticrime de 2019. Desde então, certas medidas judiciais não podem ser baseadas apenas em delações premiadas.
Como a proposta de Damous é a mais antiga sobre o tema, outros projetos semelhantes foram apensados (quando um projeto é anexado a outro, para que passem a tramitar juntos) a ela, incluindo o de Luciano Amaral. Apresentado em 2023, o projeto de Amaral sugere que:
- A recuperação total ou parcial dos proveitos obtidos pela organização criminosa deixe de ser um motivo para firmar um acordo de colaboração, tornando a delação um ato “voluntário”;
- Proíbe-se a delação de pessoas presas;
- Terceiros implicados por uma delação premiada possam impugnar o depoimento e as decisões nele baseadas.
O projeto de Amaral presume que não há vontade espontânea na delação de uma pessoa privada de liberdade, considerando que o detento está em uma situação de vulnerabilidade e desequilíbrio. O objetivo é evitar a instrumentalização da prisão preventiva para fragilizar o investigado.