Cassação: pedido de vista suspende julgamento de Moro

A retomada do julgamento de duas ações, de autoria do PT e do PL, contra Sergio Moro (União Brasil-PR), começou às 14h desta quarta-feira (3/4) com o voto do desembargador eleitoral, José Rodrigo Sade. Em sua argumentação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Sade divergiu do relator dos processos, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, e votou pela cassação e inelegibilidade Moro por 8 anos. Assim, Sade divergiu do relator e o placar do julgamento está em 1 a 1.

Claudia Cristofani pediu vista por considerar que é necessário um tempo maior para refletir sobre o caso. Em seguida, o presidente do TRE-PR, que já havia reservado três sessões para análise do caso, disse acreditar que a análise será concluída na próxima segunda (8/4): “Designo o julgamento para sua conclusão final para a próxima segunda-feira”, disse Sigurd Roberto Bengtsson.

No voto que empatou o placar, Sade considerou que Moro incidiu no ilícito de abuso de poder econômico ao ter acesso a volumosos recursos da campanha presidencial pelo Podemos. Ao desistir de disputar o cargo e concorrer ao Senado pelo União Brasil, o desembargador considerou que Moro usufruiu de um desequilíbrio no pleito, o que caracteriza o ilícito. Ele considerou que, pela magnitude dos gastos, custeados com dinheiro público, não é possível considerar que Moro agiu dentro da legalidade da pré-campanha.

“A existência do abuso é patente. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo a sua lisura. Por isso, deve ser reconhecido o abuso de poder econômico. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, disse o desembargador.


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