Com crimes prescritos, Robson Marinho reassume cadeira de conselheiro no TCE em SP

João Doria transformou o Estado de São Paulo em um buraco corrompido, falido e dominado pelo socialismo chinês. Como todo estado e/ou país socialista, a corrupção e a impunidade são o pico da pirâmide da subversão para impor o caos e a pobreza e, para os conselheiros do Estado não seria diferente.


O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Robson Marinho, reassumiu o cargo na terça-feira (18/01), após mais de 7 anos de afastamento do cargo por investigação de corrupção no âmbito da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP). As informações são do jornal ‘Gazeta Brasil’

Marinho é investigado na Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro durante esquema de recebimento de propinas oriunda da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005. O conselheiro era titular de uma empresa offshore na Suíça com a quantia de US$ 3 milhões.

Porém, em decisão datada de 13 de dezembro de 2021, o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo decretou a extinção da punibilidade dos crimes de Marinho, por prescrição de idade do réu.

“O crime previsto no art. 1º, da Lei 9.613/98 tem pena máxima abstratamente cominada de 10 (dez) anos. O prazo prescricional nesse caso é de dezesseis anos (artigo 109, inciso II do Código Penal). Entretanto, conforme já exposto, Robson Marinho nasceu em 07.01.1950, já tendo completado setenta anos. Consequentemente, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade (art. 115, do Código Penal). Assim, no presente caso o prazo prescricional é de 08 (oito) anos”, disse o juiz federal.


“Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2005 e o recebimento da denúncia ocorreu apenas em 18.10.2017, tendo decorrido lapso temporal superior a 08 (oito) anos, portanto. Assim, tendo em vista que se passaram mais de 08 (oito) anos de prazo prescricional entre a data dos fatos imputada na inicial acusatória e o recebimento da denúncia, resta configurada a extinção da punibilidade pela prescrição”, completou.

*Com informações do Gazeta Brasil

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