Correa é condenado a 3 anos de prisão por difamar Edu Guedes

A Justiça de São Paulo condenou, nesta quinta-feira (12), o empresário Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, a três anos de prisão por ofender a honra do atual esposo da apresentadora, o chefe de cozinha Edu Guedes. Para a 4ª Vara Criminal da Barra Funda, Correa extrapolou os limites da liberdade de expressão e de opinião ao atribuir a prática de atos criminosos a Guedes.

– Ele [Alexandre] injuriou o Eduardo dizendo que o mesmo era “canalha bandido” e “experiente em [Lei] Maria da Penha” sem qualquer tipo de prova ou fundamento – declarou Roberto Leonessa, advogado do apresentador, em contato com o portal G1.


Leonessa afirma que a juíza responsável pela condenação entendeu que as acusações contra Edu Guedes foram feitas de forma genérica, sem qualquer preocupação com a veracidade e com a “nítida intenção de ofender a honra” do apresentador.

Por meio de seu advogado Bruno Ferullo, Correa emitiu uma nota destacando respeitar o “entendimento adotado pelo juízo competente”, mas informando desde já que a “referida decisão não transitou em julgado e será objeto de recurso”.

– A defesa confia na reversão da condenação pelas instâncias superiores, especialmente diante de elementos que demonstram a ausência de dolo específico na conduta atribuída a Alexandre, bem como a existência de circunstâncias que descaracterizam o tipo penal imputado. Reiteramos o compromisso com a verdade dos fatos e com o pleno exercício do direito de defesa, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Por fim, reforçamos que Alexandre Corrêa permanece à disposição da Justiça e confia que o processo será devidamente reavaliado, com a observância rigorosa das garantias constitucionais – finaliza a nota.

DANOS MORAIS


Vale lembrar que, na última semana, Correa foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais a Edu Guedes por ter chamado a si mesmo de “corno”, ensinando que a ex-esposa o teria traído com o chef de cozinha.

A decisão partiu do juiz de Direito Guilherme Rocha Oliva, da 38ª vara Cível de São Paulo. Na visão do magistrado, as declarações de Correa “provocaram lesão à honra e à imagem” do chef de cozinha.

– O fato de o réu se autodenominar de “corno” em veículos de imprensa implica não só comentário autodepreciativo, mas também ofensa ao autor, o novo marido da ex-mulher do réu. Afinal, a conduta de iniciar relacionamento com mulher casada é socialmente reconhecida como incorreta, iníqua, desabonadora e tal conduta foi imputada também ao autor, daí a existência de ofensa – analisou.

O juiz observou que, “além de insistir na acusação de infidelidade de sua ex-mulher com o autor, o réu utiliza expressão chula, de conteúdo sexual, para reforçar sua versão”.

Em resposta, Alexandre Correa gravou um vídeo, alegando ter recebido a decisão judicial com “muita serenidade”. Ele também disse que Edu pediu R$ 500 mil de danos materiais, e que a Justiça não acatou, limitando-se à condenação por danos morais. Correa acrescentou que analisará, junto ao seu advogado, se pagará a indenização ou recorrerá da decisão.

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