A advogada da influenciadora Cíntia Chagas, Gabriela Mansur, publicou uma nota explicando por que sua cliente entrou com pedido de prisão contra o ex-marido, o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP). De acordo com Mansur, o parlamentar violou a determinação judicial que o proibia de “mencionar fatos do processo, dar entrevistas e de falar sobre a vida pregressa do casal direta ou indiretamente”.
Na nota, a advogada especialista em Direitos das Mulheres nega que haja uma “perseguição” contra o deputado, que é acusado de violência doméstica contra a ex-companheira.
– É um crime contra a administração da Justiça, por desobediência à decisão judicial. Não existe qualquer perseguição injusta, irreal ou exagerada. São questões técnicas e processuais pautadas na lei. Contra fatos não há argumentos. Lucas vem, desde o dia 10 de outubro, descumprido medida protetiva de urgência, de não mencionar fatos do processo, não dar entrevistas, não falar sobre a vida pregressa do casal direta ou indiretamente. Todos esses fatos foram relatados nos autos e estão sendo submetidos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário – disse ela.
A advogada ainda afirma que “muitos homens que são acusados de violência contra mulher, quando estão em algum cargo de poder, acabam por usar essa influência, achando que nada vai acontecer”.
– Transgridem a lei, debocham das advogadas da vítima e da própria Justiça. Isso é inadmissível. Não permiti enquanto promotora e agora, como advogada, o que eu puder fazer para mostrar que existe lei e proteção às mulheres vítimas de violência, eu o farei, sempre pautada na lei, na Constituição Federal e com todo o respeito às autoridades e partes envolvidas. Enquanto nós não mostrarmos que nenhum tipo de violência no Brasil pode ser tolerada, nós ainda seremos o quinto país do mundo com o maior número de mortes violentas de mulheres – adicionou.
Por fim, Mansur pontuou que, além do segredo de justiça, há uma decisão que o impedia de marcar ou citar o nome da vítima ou de familiares dela, comentar postagens deles ou enviar mensagens.
– Também foi determinado que o requerido se abstenha de enviar ou divulgar em qualquer rede social, sua ou de terceiro, ou por qualquer meio de comunicação, vídeos, imagens, fotografias, ou qualquer forma de mídia que contenha conteúdo íntimo ou privado pertencente à requerente ou relacionado à sua figura, sob pena de, em caso de descumprimento, ser qualificada a conduta do requerido, nos termos do inciso III, do artigo 313, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei nº 11.340/06, para fins de ter decretada sua prisão preventiva; sem prejuízo de se ver reconhecida também a prática do crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A, da mesma legislação – finalizou.