Exército defende proibição de mulheres em funções de combate

As Forças Armadas orientaram o governo Lula (PT) a se posicionar contra uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que tenta permitir que mulheres tenham acesso a todas as carreiras militares.

Em um dos documentos que embasaram a posição do governo, o Exército disse que a inclusão de mulheres em determinadas funções (no jargão militar chamadas de armas) pode comprometer o desempenho militar numa situação de combate por causa da “fisiologia feminina”.

“É necessário reconhecer que a fisiologia feminina, refletida na execução de tarefas específicas na zona de combate, pode comprometer o desempenho militar em operações de combate, dependendo do ambiente operacional”, escreveu o coronel Sandro Ernesto Gomes, chefe da assessoria jurídica do gabinete do comandante da Força, general Tomás Paiva.

O coronel ainda argumenta que em situações em que o “emprego da violência atinge seus limites, em consequência, também é exigido dos combatentes profissionais extremo esforço físico e mental”.

Por isso, segundo ele, igualar as condições de acesso para homens e mulheres desconsidera as “peculiaridades de suas atividades”.

Os argumentos estão incluídos em um documento escrito pelo coronel Gomes que deveria ficar restrito internamente para embasar o posicionamento da AGU (Advocacia-Geral da União) perante o STF. O parecer interno, porém, acabou enviado ao Supremo.

A AGU acolheu os argumentos apresentados pelo Exército e se manifestou no processo contra a imediata ampla concorrência para a carreira militar. O ministro-chefe Jorge Messias, no entanto, decidiu modular o discurso para não endossar o argumento de que a entrada de mulheres em determinadas armas representaria um enfraquecimento da Força.

Messias defendeu que a carreira das Forças Armadas é diferente das Polícias Militares —e, por isso, exige que sua composição siga critérios próprios. Trata-se de uma estratégia da AGU para evitar que o STF siga o mesmo entendimento aplicado em ação contra a PM do Distrito Federal, que terminou com a derrubada de um edital que separava somente 10% das vagas da corporação para mulheres.

“Desse modo, dada a sua marcante diferenciação com outras carreiras, notadamente em face da natureza das atribuições desempenhadas, eventual fixação de critérios distintos de acesso, para o exercício de determinadas atividades nas Forças Armadas, não consiste, por si só, em medida discriminatória ou desproporcional”, defendeu o ministro-chefe da AGU.

A subprocuradora Elizeta Ramos apresentou três ações contra leis que permitem reserva de vagas ou proibição de acesso de mulheres a determinadas carreiras no Exército, Marinha e Aeronáutica. As ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) foram entregues ao Supremo em outubro, período em que a ela ocupou, de forma interina, a chefia da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Cada ação tem um relator: Alexandre de Moraes (Exército), André Mendonça (Marinha) e Kassio Nunes Marques (Aeronáutica).

O argumento da subprocuradora é que os trechos das leis que permitem o veto de mulheres a determinadas armas dentro das Forças Armadas representam uma “discriminação em razão do sexo incompatível com a Constituição Federal”.

“Não há fundamento razoável e constitucional apto a justificar a restrição da participação feminina em corporações militares. Se o legislador e a corporação consideram que as mulheres são aptas a exercer os referidos cargos, como admitem por intermédio da própria norma impugnada, não é plausível estabelecer limites ou restrições ao exercício desse direito fundamental, sob pena da configuração de manifesto tratamento discriminatório”, disse Elizeta na ação.

A subprocuradora defende ainda que o objetivo da ação não é conquistar uma reserva de vagas para mulheres nas Forças, mas que haja isonomia de gêneros na concorrência às armas.

“De modo que seja viabilizado que 100% de todas as vagas ofertadas nos cursos de formação de oficiais e de sargentos de carreira da referida Força sejam acessíveis às mulheres, caso aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.”


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