Fachin mantém decisão para governo do Rio instalar câmeras corporais em policiais

Nesta terça-feira (6/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou um recurso do Governo do Rio que pedia para que agentes do Batalhão de Operações Policiais Especiais e da Coordenadoria de Recursos Especiais não tivessem que portar as câmeras nas fardas.

No recurso, o governo usou o argumento de que a medida poderia pôr em risco os policiais. “Não seria producente revelar as suas técnicas, as suas táticas e os seus equipamentos para os criminosos. Uma questão de bom senso e uma diretriz de operações especiais”, afirmou o governo.

No entanto, Fachin manteve a decisão para que sejam instalados os equipamentos em todos os agentes policiais do Estado. O ministro fez uma ressalva quanto aos agentes que estejam desempenhando atividades de inteligência.

“Atividades de inteligência, tais como o reconhecimento avançado e o recrutamento operacional, a infiltração de agentes, a coleta de informações com testemunhas que podem ter a vida ameaçada são exemplos de atuações que podem dispensar o uso das câmeras corporais, seja para proteger o agente do Estado, seja para proteger os moradores das comunidades”, disse.

“Essas atividades, no entanto, não coincidem necessariamente com todas as operações realizadas por batalhões ou unidades especiais ou mesmo por todos os agentes que integram essas unidades. Sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais”, acrescentou Fachin.


Na decisão, como em 2022, o ministro determina também o estabelecimento imediato de um cronograma para a implementação das câmeras em todas as unidades policiais fluminenses, com prioridade para as que realizam operações em favelas. O plano também deverá trazer a previsão para instalação de câmeras em viaturas.

Fachin determina, ainda, que o Estado terá que adotar um novo sistema de transparência para garantir acesso aos dados dos registros, para permitir o compartilhamento com o Ministério Público, a Defensoria Pública e ainda a verificação por parentes de eventuais vítimas dos agentes de segurança.
Na decisão, o ministro deu 30 dias para que o Estado defina quais atividades de inteligência não são compatíveis com o uso das câmeras corporais.

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