Gilmar Mendes mantém prisão do “Faraó dos bitcoins”

Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manteve a prisão de Glaidson Acácio dos Santos, mais conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, que se encontra detido desde agosto de 2021. Ele é apontado pelas investigações como o líder de um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões entre 2015 e 2021.

Gilmar Mendes rejeitou um habeas corpus movido ao Supremo na semana passada pelos advogados do “Faraó dos Bitcoins”.

No pedido barrado pelo ministro, a defesa argumentou que o “Faraó dos Bitcoins”, alvo de prisões em oito processos nos quais é réu, não deveria responder na Justiça Federal pelas suspeitas contra ele.

Segundo a defesa, os esquemas atribuídos a Acácio não envolvem crimes contra o sistema financeiro nacional, mas supostos crimes contra a economia popular, cuja competência é da Justiça estadual.

O habeas corpus também afirmou que o crime de fraude com criptoativos foi tipificado apenas em 2022, e que antes disso, o “Faraó dos Bitcoins” havia sido acusado de estelionato – um crime que, segundo a defesa, não corresponde aos fatos.

Além disso, o pedido alegou que Glaidson Acácio está preso há um tempo excessivo, enfrenta graves problemas psiquiátricos e já tentou cometer suicídio na prisão. Ele está atualmente detido na penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná.

No entanto, na sua decisão, Gilmar Mendes analisou apenas a alegação da defesa sobre a competência da Justiça estadual para julgar o caso. Os outros pontos levantados pelo advogado não foram considerados, pois, segundo o ministro, não estão abrangidos pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionada pelo habeas corpus.

Ao rejeitar o pedido de envio do caso à Justiça estadual, Gilmar Mendes classificou a alegação como “mera retórica defensiva”.

O ministro decidiu que o processo deve continuar tramitando na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, uma vez que trata de crimes que têm conexão com delitos de responsabilidade da Justiça Federal.


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