Rondônia proíbe implementação e exigência de passaporte da vacina contra Covid-19

O governo de Rondônia, proibiu na última quinta-feira (9/12), a implementação ou exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico, além de qualquer tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório a qualquer pessoa que se recusar a tomar os imunizantes oferecidos para o combate à covid-19.


Dessa forma, nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha em não tomar a vacina contra a covid-19, sendo garantido o direito de ir e vir, e permanecer em integridade quando comparado aos que optaram por receber o imunizante contra a doença.


De acordo com a lei n° 5.178, os moradores de Rondônia têm o “direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento de emergência da saúde pública decorrente da Covid-19”.

Vale ressaltar também que, a lei n° 5.179 também destaca que ficam vedadas as sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado de Rondônia, ou qualquer trabalhador do setor privado que se recusar a tomar a vacina.

Com isso, a nova norma e que nenhuma pessoa pode ser barrada de frequentar qualquer espaço, seja público ou privado, por não ter tomado a vacina contra a Covid.


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