O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou nesta segunda-feira (12) que a Casa está analisando juridicamente a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a manobra da Câmara, a qual havia suspendido a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem é réu no STF por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, na mesma ação que acolheu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Nós estamos com a assessoria jurídica da Casa estudando o assunto para ver como a Câmara irá se posicionar”, disse Motta à CNN em Nova York (Estados Unidos), onde participa do evento Diálogos Esfera. “É importante dizer que essa foi uma decisão respaldada por mais de 300 deputados, ou seja, a ampla vontade da Casa foi ali expressa pelo trancamento da ação penal”, acrescentou.
Motta se refere à resolução aprovada na quarta-feira (7) pela Câmara dos Deputados. Foram 315 votos a favor do recurso do PL para suspender o processo contra Ramagem no STF, 143 contra e 4 abstenções. Ramagem precisava de pelo menos 257 votos a seu favor. O recurso teve como base o artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de uma ação penal contra um congressista pela sua respectiva Casa durante o exercício do seu mandato, quando os delitos tiverem sido cometidos nesse período.
No entanto, no sábado (10), a 1ª Turma do STF formou unanimidade para manter a ação contra Ramagem. Os ministros limitaram a suspensão da ação apenas aos crimes cometidos após Ramagem assumir o mandato de deputado. Com isso, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) deixa de ser réu pelos seguintes atos, que, segundo a acusação, foram praticados após sua diplomação: delitos por deterioração de patrimônio tombado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, que teriam sido cometidos no 8 de Janeiro.
Ramagem, porém, continuará a ser réu pelos seguintes crimes: crimes de organização criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; e tentativa de golpe de Estado. Além disso, segundo a decisão da 1ª Turma, os outros réus que fazem parte da mesma ação penal não serão impactados pela suspensão.