A Justiça do Trabalho determinou na noite de hoje (11/10), o afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades de gestão de pessoal.
Com a decisão, ele fica proibido de nomear e exonerar servidores. Ele também proibido de promover intimidação ou assédio pelas redes sociais contra servidores e ex-servidores da Palmares. A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília.
Esse pedido foi do Ministério Público do Trabalho, que havia solicitado que Camargo fosse afastado do cargo por assédio moral.
O alegado abuso do réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos (questão afeta à 2a medida tutelar requerida). Ora, se a atuação tida como abusiva do 2o réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República.
Decisão do Juiz
O analista político, jornalista e fundador do Vista Pátria, Allan Frutuozo, apontou detalhes durante sua análise em nosso canal no YouTube no video: